Trabalhadores que atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam cumprir duas obrigações fiscais distintas perante a Receita Federal. Uma delas diz respeito à empresa em si, enquanto a outra refere-se aos rendimentos recebidos pela pessoa física como proprietária da microempresa.
A declaração de MEI, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), deve ser realizada anualmente até o dia 31 de maio. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano, é obrigatório informar.
Pontos importantes a serem observados:
- A declaração não gera cobrança adicional, pois o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
- Mesmo que não tenha havido faturamento, o MEI deve entregar a declaração anual.
- Todos os MEIs que abriram um CNPJ até o final do ano anterior devem realizar a declaração anual. Aqueles que abriram neste ano só precisarão fazer a declaração no próximo ano.
- O limite de faturamento anual para MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil, porém, é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Passo a passo para realizar a declaração do MEI:
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos.
- Selecione "2023" na linha "original".
- Informe o valor total do faturamento no ano anterior no campo "Valor da Receita Bruta Total".
- Se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente.
- Após conferir as informações na tela seguinte, clique em "Transmitir" e guarde o recibo da declaração.
Declaração do dono de uma MEI
O proprietário de uma MEI é considerado um contribuinte comum e deve declarar os rendimentos recebidos como pessoa física, considerando que o CNPJ da microempresa "paga" ao CPF do proprietário.
Os rendimentos gerados pela MEI compõem o total de renda obtido pela pessoa física e podem obrigá-la a entregar a declaração do Imposto de Renda, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
É importante observar que o rendimento do MEI pode ser isento até um determinado percentual da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.
Obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil no ano anterior.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores ou mercadorias com soma superior a R$ 40 mil em 2023.
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
- Residência no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Outras situações específicas, como a posse de trust no exterior ou a opção por declarar bens detidos por entidades controladas no exterior.
Por fim, é fundamental que os MEIs e proprietários de microempresas estejam cientes de suas obrigações fiscais e realizem as declarações exigidas dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.