Justiça

Relembre a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso

Legislação foi criada para proteger vítimas e testemunhas contra humilhações, constrangimentos e abusos em processos judiciais

Mariana Ferrer - Imagem: Reprodução/Instagram

Manoela Cardozo Publicado em 20/06/2026, às 12h00

A repercussão nacional do caso Mariana Ferrer levou à criação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), aprovada para combater situações de violência institucional durante audiências e garantir mais proteção a vítimas e testemunhas no sistema de Justiça.

A legislação surgiu após a divulgação de vídeos da audiência do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. As imagens mostraram momentos em que ela foi alvo de ofensas, humilhações, ataques pessoais e insinuações por parte da defesa do réu, sem que houvesse intervenção imediata para interromper a situação.

A partir da indignação provocada pelo caso, a nova lei passou a estabelecer regras para impedir que vítimas sejam submetidas a constrangimentos durante processos judiciais.

Entre as principais determinações da norma está a proibição do uso de linguagem, informações, imagens ou materiais que possam ofender a dignidade da vítima ou de testemunhas durante audiências. A legislação também impede questionamentos e manifestações sobre aspectos da vida pessoal que não tenham relação direta com os fatos investigados.

Outro ponto importante é a obrigação de o magistrado garantir a integridade física e psicológica das pessoas envolvidas no processo, intervindo sempre que houver situações de intimidação, humilhação ou constrangimento.

A lei ainda prevê responsabilização civil, penal e administrativa para quem descumprir as regras estabelecidas. Além disso, aumenta de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo quando o caso envolver crimes contra a dignidade sexual.

O tema voltou ao centro das discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir anular a absolvição do empresário André Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer em 2018, em Florianópolis.

Por unanimidade, os ministros acolheram recurso apresentado pela influenciadora. A defesa argumentou que Mariana sofreu ofensas, ironias, sarcasmos e insinuações de cunho sexual durante a audiência, sem que houvesse intervenção adequada para impedir os ataques.

Com a decisão do STF, o processo retorna à fase de instrução na primeira instância para nova análise.

O caso ganhou repercussão em todo o país após a absolvição do empresário e a divulgação da expressão “estupro culposo”, termo que não existe na legislação brasileira, mas que passou a ser associado ao processo.

Segundo a denúncia, Mariana Ferrer afirmou ter sido drogada e estuprada em uma área reservada de um estabelecimento em Florianópolis onde trabalhava. Já a absolvição ocorreu porque a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para comprovar que a vítima estava incapaz de consentir no momento do ocorrido.

Desde então, o episódio se tornou um marco no debate sobre o tratamento dado às vítimas de violência sexual durante investigações e julgamentos, motivando mudanças na legislação brasileira para reforçar garantias de respeito e dignidade dentro do sistema judicial.

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