ECA Digital

Menores terão contas conectadas às dos pais em redes sociais; entenda o impacto da nova lei

A partir de 2026, plataformas terão que verificar idade, bloquear autodeclarações e garantir supervisão parental obrigatória

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece regras rigorosas para a verificação de idade e corresponsabilidade - Imagem: Reprodução/Freepik

Gabriela Nogueira Publicado em 11/12/2025, às 20h06

A partir de março de 2026, o ambiente digital brasileiro passará por mudanças estruturais voltadas à proteção de crianças e adolescentes. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Congresso no segundo semestre, estabelece um conjunto de exigências inéditas para plataformas digitais, lojas de aplicativos e serviços online. Diferentemente da Austrália, que restringiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos, o Brasil optou por um modelo baseado em verificação de idade e corresponsabilidade entre plataformas e responsáveis legais.

O novo marco regulatório determina que serviços digitais adotem mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários sempre que houver risco associado ao conteúdo acessado. A legislação encerra a era das autodeclarações, que passavam a responsabilidade exclusivamente ao usuário e se mostraram insuficientes para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios, como violência, exploração sexual e materiais que podem afetar a saúde mental.

As empresas poderão empregar diferentes métodos de verificação, desde análise de comportamento online até reconhecimento facial e apresentação de documentos. O Ministério da Justiça será responsável por regulamentar esses procedimentos, definindo graus de exigência proporcionais ao risco de cada atividade. Serviços informativos, por exemplo, não deverão exigir comprovação etária, enquanto redes sociais, jogos e plataformas de vídeo sob demanda estarão entre os segmentos mais monitorados.

A partir da entrada em vigor da lei, perfis de usuários menores de 16 anos deverão estar vinculados às contas de seus responsáveis legais. A intenção é garantir que pais e responsáveis acompanhem o uso das plataformas, orientem a navegação e autorizem o acesso a atividades consideradas sensíveis. As lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, também terão responsabilidade direta na validação etária e na proteção dos dados pessoais dos jovens.

As penalidades para empresas que descumprirem as determinações são severas e incluem multas que podem chegar a cinquenta milhões de reais por infração. A Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável por fiscalizar a aplicação das novas regras e avaliar quais modelos de verificação são tecnicamente adequados e seguros.

Além da verificação de idade, o ECA Digital estabelece uma série de medidas voltadas ao ambiente infantil e adolescente. Entre elas estão a proibição de caixas de recompensas em jogos destinados ao público jovem, a limitação de publicidade segmentada, a vedação de monetização e promoção de conteúdos sexualizados envolvendo crianças e adolescentes e a obrigação de que plataformas criem ferramentas simples de supervisão e denúncia. Conteúdos que indiquem exploração sexual ou abuso deverão ser comunicados imediatamente às autoridades.

Especialistas avaliam que o ECA Digital representa um marco importante para a proteção de menores, mas reforçam que seu impacto dependerá da capacidade das famílias, das escolas e das próprias plataformas de desenvolver práticas contínuas de educação digital. Segundo analistas, regras mais rígidas são fundamentais, mas não substituem o diálogo, o acompanhamento constante e a formação crítica dos jovens em relação ao uso das tecnologias.

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