A decisão foi publicada na última segunda-feira (22)
Ana Rodrigues Publicado em 23/04/2024, às 09h14
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
De acordo com a CNN, na decisão que foi publicada na última segunda-feira (22), o ministro também estabeleceu que seja iniciado um processo de conciliação em relação ao reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.
Ainda foi determinado que, todas as entidades que entraram com ações a respeito do tema, chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem, em 30 dias, propostas para discussão das ações.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só tenham direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Ano passado, o STF entendeu que a tese seria inconstitucional. Em resposta à Corte, deputados e senadores aprovaram uma proposta para que o marco seja considerado uma lei. O presidente Lula fez vetos no projeto, porém eles foram derrubados pelo Congresso.
Desde então, os partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o STF para pedir que a Corte reconheça tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade da tese.
Na sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF.
Em seu entendimento, isso pode gerar uma situação de insegurança jurídica e por este motivo suspendeu os processos.
Considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição, à luz das balizas interpretativas já assentadas na jurisprudência da Corte sobre o tema", afirmou o documento.
Para conseguir chegar a um acordo sobre a questão, o ministro pediu para que fossem apresentadas propostas "no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações".
Diante desse cenário, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados", complementou a decisão.
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