O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de habeas corpus que buscava a liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). A decisão foi
Redação Publicado em 29/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 13h01
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de habeas corpus que buscava a liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). A decisão foi dada pela Sexta Turma do STJ, na terça-feira (26).
Desde maio passado, Cunha está no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Complexo de Cericinó, na Zona Oeste do Rio. Lá, ele cumpre parte da pena de 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Sepsis, que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa.
De acordo com as investigações, o ex-deputado era um dos líderes de organização criminosa que se estabeleceu na Caixa e recebia propina para a liberação de financiamentos com recursos do FGTS . Um desses episódios teria ocorrido com as obras do Porto Maravilha, no Rio.
No recurso feito no STJ , em 2017, a defesa de Cunha alegou excesso de prazo da medida cautelar e ausência de contemporaneidade entre a prisão preventiva do ex-deputado, ocorrida em 2017, e os fatos investigados na operação, que teriam acontecido entre 2011 e 2014.
Ao negar o o habeas corpus, o relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que Cunha ocupava “posição de liderança na organização criminosa”. “Da mesma forma, não se percebe ausência de contemporaneidade nos fundamentos descritos. Isso porque, embora os fatos apurados na ação penal objeto deste recurso remontem aos anos de 2011 a 2014, foram apontados outros elementos supervenientes – como os demais procedimentos criminais instaurados em desfavor do réu e a possibilidade de movimentação de contas ainda não identificadas no exterior – para demonstrar o periculum libertatis”, disse o relator.
Por iG
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