Relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que recebimento da pensão não configura aumento de patrimônio e, por isso, deve ficar livre do IR

Redação Publicado em 07/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 09h31
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
A maior parte dos ministros concordou com o relator, o ministro Dias Toffoli. A decisão foi tomada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira (3).
Toffoli entendeu que recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda.
“O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”, escreveu o ministro.
A ação analisada pelos ministros foi protocolada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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