Em sessão remota nesta sexta-feira (24) o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor

Redação Publicado em 24/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h32
Em sessão remota nesta sexta-feira (24) o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor de R$ 15,9 bilhões.
O Projeto de Lei 1.282/20, de autoria do senador Jorginho Melo (PL-SC), cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece crédito mais acessível às microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O texto segue à sanção presidencial.
O projeto já havia sido aprovado pelos senadores, mas na quarta-feira (22) sofreu alterações na Câmara dos Deputados, e foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). Ao retornar ao Senado, a relatora senadora Kátia Abreu (PP-TO) apresentou um novo parecer, acatando as mudanças feitas pela Câmara, com ajustes de redação.
Kátia Abreu ressaltou o apoio de parlamentares de todos os partidos e o trabalho da deputada Joice Hasselmann, “espetacular na parceria”. “Ela não fez nada sem nos consultar, mostrando desprendimento. Todas as nossas sugestões, já que pelo avanço da hora, pelo apressado do dia da primeira votação do Senado, muitas coisas boas deixaram de ser feitas. Então a deputada incluiu essas modificações e também acrescentou coisas maravilhosas”, destacou Kátia.
Uma das alterações no texto aprovado inicialmente pelo Senado, estabelece que as instituições financeiras que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o empréstimo, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor. Também foi reduzido o limite de crédito de 50% para 30% do faturamento, de forma a possibilitar um acesso mais amplo de empresas à linha de crédito. Como contrapartida, há uma exigência de que empresas beneficiadas assumam o compromisso de preservar o número de funcionários. Elas também não poderão ter condenação com trânsito em julgado em processos por irregularidades envolvendo trabalho análogo ao escravo ou trabalho infantil.
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive utilizando, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
Como instrumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micros e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).
Após o prazo para contratações, o Poder Executivo fica autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
ABr
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