A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou às plataformas de comércio eletrônico a implantação de

Redação Publicado em 22/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h45
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou às plataformas de comércio eletrônico a implantação de medidas preventivas e repressivas no combate à venda de produtos falsificados, bem como mapeou ações adotadas e omissões das empresas.
De acordo com a pasta, o objetivo da medida é inibir a comercialização de itens que causem danos à segurança dos consumidores, mas multas também podem ser aplicadas. Considerando o aumento da comercialização de bens em meio digitais em razão das medidas de combate ao novo coronavírus, as propostas da Senacon também minimizam problemas enfrentados pelos consumidores.
Em 2019, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor intimou diversas plataformas online, marketplaces e redes sociais para apresentarem sua política contra produtos falsificados. Ao todo, 20 fornecedores responderam. Como resultado, o estudo listou os principais problemas e sugeriu aprimoramentos para maior proteção aos consumidores.
A Senacon defende a seleção e o cadastramento de fornecedores para maior controle dos sites sobre o que é comercializado. Outra ação necessária: ao verificar o comércio de produtos ilegais, os marketplaces devem informar o fato aos órgãos competentes – como ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Senacon -, bem como informar as medidas que já adotaram. É uma forma de facilitar as investigações e a adoção de medidas (judiciais ou não) para reprimir o ato ilícito.
A secretaria alertou ainda que as plataformas omissas respondem pelos danos causados aos consumidores e que não estão isentas de obrigações legais. De acordo com a Senacon, geralmente, a alegação surge daquelas que entendem que apenas intermediam a comercialização dos produtos.
“Contudo, o consumidor utiliza a plataforma pela confiança no site, fato que pode ensejar responsabilidade civil sem configurada negligência em tomar medidas de precaução”, destacou o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, em comunicado.
Os fornecedores deverão também informar e esclarecer adequadamente seus consumidores, e a fiscalização pode resultar em punição.
A Senacon já notificou aproximadamente 20 fornecedores em diversos modelos de negócio no comércio eletrônico, desde os que operam em todas as etapas da venda, até os que fazem cadastro de fornecedores de roupas, acessórios, eletrônicos, eletrodomésticos e outros. Agora, o estudo será enviado a todos os marketplaces notificados, para aumentarem a proteção do consumidor.
Da mesma forma, o mapeamento foi encaminhado à Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC) e a órgãos parceiros do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e um grupo de trabalho criado sugerirá práticas mais eficientes à Senacon.
EBC
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