A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo do estado realoque para funções com menos risco de

Redação Publicado em 09/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h15
A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo do estado realoque para funções com menos risco de contágio por coronavírus enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco. A decisão, liminar, é válida para gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória. Todos que estejam sem os equipamentos de proteção devem trabalhar em posições de menos exposição.
A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública determinou ainda que os enfermeiros que tiveram que comprar por conta própria equipamentos de proteção individual (EPI) sejam ressarcidos pelo governo estadual.
A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp). A entidade entrou com uma ação alegando que apesar da categoria estar em contato direto com pacientes com coronavírus, o governo estadual não tem fornecido os equipamentos de proteção adequados.
A magistrada reconheceu que o momento não é de normalidade, porém, ressaltou que os profissionais do grupo de risco ao trabalharem diretamente com os pacientes sem os equipamentos necessários estão expostos a um perigo excessivo. “Seria o mesmo que exigir de um ser humano que permaneça na frente de um carro enquanto o condutor está com vendas nos olhos, submetendo-se voluntariamente ao muito provável resultado morte. Não é uma conduta exigível, do ponto de vista ético”.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo informou que os equipamentos de proteção se esgotaram e que muitos dos materiais estão em falta no mercado devido à crise gerada pela pandemia. Ainda segundo o governo estadual, não seria adequado nessa situação afastar profissionais, especialmente os mais experientes.
EBC
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