A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial do União". O texto havia sido sancionado nesta
Redação Publicado em 14/07/2017, às 00h00 - Atualizado às 10h07
A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do “Diário Oficial do União”. O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem vetos pelo chefe do Executivo federal.
A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Aprovado pela Câmara em abril, o projeto da reforma trabalhista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11) em uma sessão tumultuada.
Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.
Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:
Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.
A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.
Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.
O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.
O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.
Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de trabalho.
Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.
Durante a tramitação da proposta no Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O objetivo era conquistar apoio de parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.
A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de movimentos sindicais.
A proposta de medida provisória apresentada nesta quinta, no entanto, não trata do assunto.
Leia também
Empresários investigados por corrupção querem eleger Rosana Valle em Santos
Ricardo Nunes anuncia ponte sobre a Billings, ligando Graúna ao Gaivota; obra é sonho antigo
Ligação de Michael Jackson para P. Diddy viraliza e toma conta das redes sociais
VÍDEO - mulheres ficam praticamente nuas durante briga em hotel de luxo
Rebelo ataca carta de Boulos e diz que ele “é caso de polícia”
Mais de 36 mil imóveis seguem sem energia após temporal na Grande São Paulo
Kamala Harris rebate gritos de ‘Jesus é o Senhor’ e gera tensão com eleitores cristãos presentes em comício
Dia Internacional do Lixo Eletrônico destaca importância da reciclagem de e-waste
PUBLICIDADE LEGAL - 24/10/2024
Irã promete resposta contundente e imprevisível a possíveis ataques de Israel