
Redação Publicado em 29/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 18h11
A Prova de Vida do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltou a ser obrigatória em 2022, após ficar paralisada devido às imposições geradas pela pandemia de Covid-19. Quem não a fez entre novembro e dezembro de 2021 deve concluí-la até quinta-feira (30).
O procedimento consiste na comprovação de que um cidadão ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Ele foi criado para proteger os contemplados pelo INSS de fraudes, além de evitar pagamentos indevidos. Por essa razão, a Prova de Vida deve ocorrer periodicamente.
De acordo com o Ministério da Economia, pessoas que são aposentadas, pensionistas ou recebem algum benefício do governo são obrigadas a realizar essa checagem. Caso contrário, o pagamento do benefício pode ser bloqueado e, posteriormente, cancelado depois de um longo tempo.
A Prova de Vida é feita com base no cruzamento de dados das plataformas do governo. Esse cruzamento serve para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia e administradas pelos órgãos públicos federais.
Geralmente, são usados diversos dados, como: votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
OINSS estima que cerca de 3,3 milhões de segurados necessitam realizar a Prova de Vida anualmente.
Quem não realizou a Prova de Vida tem um prazo estipulado para regularizar sua situação. No caso de quem não fez o teste em novembro e dezembro de 2021 tem até o fim de junho.
Conheça as maneiras de fazer o procedimento:
Tradicionalmente, o aposentado ou pensionista faz a Prova de Vida na agência bancária na qual recebe o benefício.
Basta comparecer ao balcão de atendimento da agência com o CPF, um documento com foto e o cartão do benefício.
No caso dos segurados que já tiverem a biometria bancária cadastrada, é possível usar qualquer caixa eletrônico para realizar o teste.
Por outro lado, é o órgão que paga os benefícios que define se o segurado poderá fazer a Prova de Vida presencial ou digitalmente.
Segundo o Ministério da Economia, a Prova de Vida pode ser feita no aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial. Dessa maneira, a ferramenta comprova que o usuário está vivo e envia essa informação para o órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Conheça as etapas:
1º Baixe e acesse o aplicativo gov.br, e crie uma conta;
2º Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
3º Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
4º Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
5º Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
6º Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
7º Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
8º Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
9º Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades entre em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício.
Caso os aposentados e pensionistas não tiverem dados suficientes para que essa comprovação seja efetuada, eles serão notificados sobre a necessidade de fazer a Prova de Vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Nessas circunstâncias, o teste é feito presencialmente, no entanto o INSS deverá oferecer ao beneficiário independentemente da sua idade, meios para que a comprovação seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência.
Aposentados ou pensionistas com 80 anos ou mais ou que tenham alguma dificuldade de locomoção podem agendar a visita de um servidor do INSS para a realização daProva de Vida em casa.
Mas, em caso de problemas de mobilidade, o requerente precisa comprovar essa condição de saúde por documento médico, como atestado ou declaração emitida por um profissional competente. Segundo o governo federal, a visita favorece beneficiários sem procurador ou representante legal cadastrado.
O agendamento pode ser feito na central 135 ou pelo app Meu INSS ou outros canais disponíveis pelo INSS.
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