A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória (MP) 982/20, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de

Redação Publicado em 22/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 22h08
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória (MP) 982/20, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal. Inicialmente, a conta foi criada para o depósito do auxílio emergencial de R$ 600 que não tinham conta na Caixa Econômica Federal. O texto vai ao Senado.

Criada em razão da pandemia de covid-19, com a finalidade de receber depósitos, outra MP permitiu o depósito em conta poupança social digital de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo texto, os valores do FGTS ficarão disponíveis em conta digital até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.
O texto aprovado estabelece que qualquer instituição financeira pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.
“Ainda há cidadãos que não têm condições plenas de uso do meio digital. Por isso, o cartão é necessário para assegurar o acesso ao benefício e evitar que sejam vítimas de golpes ao pedirem ajuda a terceiros”, destaca o relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA),.
Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou o uso de outra já existente em seu nome.
Inicialmente, a soma de depósitos e retiradas era de até R$ 5 mil. O texto aprovado modifica o limite de movimentação e passa a considerar R$ 5 mil para o total de depósitos mensais. Esse valor (R$ 5 mil) poderá ser aumentado a critério do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O cidadão poderá pedir a ampliação dos limites e dos serviços vinculados à conta. As instituições financeiras estão proibidas de usar os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo. A MP estabelece ainda que nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática. Poderá haver ainda pagamento de boletos.
O texto aprovado aumenta para três as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Inicialmente, a medida previa apenas uma transferência. Além disso, mantém a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa.
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Agência Brasil
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