O juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) que o mandado de busca e apreensão autorizado
Redação Publicado em 27/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h04
O juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) que o mandado de busca e apreensão autorizado por ele no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), na última semana, era restrito a informações sobre suposto caixa dois nas eleições de 2014.
Segundo Vargas, a ideia era localizar equipamentos e aparelhos sobre os quais haveria “fundada suspeita de presença de informações” desse tema. Ou seja, diz o magistrado, não havia intenção de apreender materiais sobre a atuação de Serra como senador.
Na última terça (21), José Serra foi alvo de uma operação da Justiça Federal de São Paulo, com participação do Ministério Público Eleitoral, que investiga o suposto caixa dois de R$ 5 milhões na campanha ao Senado em 2014. Como parte da ação, o juiz Marco Antônio Martin Vargas autorizou busca e apreensão no gabinete do atual senador.
A Mesa do Senado Federal recorreu ao STF e, na mesma manhã, o ministro Dias Toffoli suspendeu essas buscas em decisão liminar (provisória). Toffoli apontou risco de que a apreensão atingisse “documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador”, que não são alvo da investigação.
Em resposta ao pedido de informações do STF, Vargas negou que a ordem de apreensão fosse ampla. Segundo o magistrado, não foi dada nenhuma permissão para que a PF recolhesse material relacionado ao mandato atual de Serra . Ele ressaltou que “considera forte a probabilidade de não serem armazenados no local, tão somente, objetos desta natureza [atividades de senador]”.
“A referida autorização se restringia aos documentos, objetos, equipamentos e mídias relacionados ao esclarecimento dos delitos supostamente praticados durante a campanha eleitoral de 2014, caso eventualmente localizados, de modo a assegurar condições materiais plenas ao exercício independente do referido mandato eletivo”, escreveu.
Martin Vargas lembrou ainda que a medida questionada na Corte ocorreu depois que o STF passou a entender que o foro privilegiado de parlamentares está restrito a ações que ocorreram ao longo do mandato e em função dele.
G1
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