José Dirceu teve a pena reduzida de 11 anos e 3 meses para 8 anos e 10 meses em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre,
Redação Publicado em 26/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h24
José Dirceu teve a pena reduzida de 11 anos e 3 meses para 8 anos e 10 meses em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (26). Essa é a segunda condenação dele na Lava Jato. Neste caso, o ex-ministro responde por irregularidades em contrato para fornecimento de tubos para a Petrobras.
Dirceu ainda pode recorrer da decisão no TRF-4. O julgamento havia começado em 30 de maio, mas foi suspenso pelo pedido de vista do desembargador Victor Laus. Na ocasião, o relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, João Pedro Gebran Neto, havia votado pela redução da pena para 8 anos e 10 meses. Nesta quarta, o voto dele prevaleceu.
As justificativas dos votos ainda não foram divulgadas pelo TRF-4, o que deve ocorrer até o fim da sessão. Na primeira instância, a condenação era por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Outros réus fazem parte do processo. Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, que havia sido condenado a 10 anos em primeira instância, teve a pena reduzida para 8 anos e 9 meses. Renato de Souza Duque teve pena mantida em 6 anos e 8 meses. Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo tinham pena de 8 anos e 9 meses e obtiveram redução de sete meses cada.
Dirceu chegou a ser preso em maio deste ano, após esgotados os recursos no TRF-4 sobre sua primeira condenação. No fim de junho, porém, a Segunda Turma do STF decidiu manter o réu solto até que os recursos dele sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse primeiro processo, que apura irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, o ex-ministro teve a pena aumentada de 20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses no TRF-4 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em 2017, Dirceu ficou preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017. Na ocasião, ele obteve também no STF um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Na sessão de quarta-feira, os desembargadores da Oitava Turma também negaram um recurso do ex-vice-presidente da empresa Engevix Gerson de Mello Almada. Ele pedia a suspensão do pagamento da multa e custas processuais enquanto sua condenação não transita em julgado.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não se faz distinção de qual o regime o réu foi condenado, devendo haver a execução provisória, seja de pena privativa de liberdade ou pecuniária.
Almada foi condenado em dois processos da Operação Lava Jato, envolvendo o núcleo Engevix, investigada por fraudes em licitações em contratos com a Petrobras. As condenações foram de 23 anos e 10 meses por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e 29 anos e 8 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro. Em março deste ano, após esgotados os recursos junto ao tribunal, ele foi preso.
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