O governo federal publicou no Diário Oficial da União algumas das medidas econômicas anunciadas nesta quarta-feira (1º) no combate à pandemia do novo
Redação Publicado em 02/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h37
O governo federal publicou no Diário Oficial da União algumas das medidas econômicas anunciadas nesta quarta-feira (1º) no combate à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Dentre elas, estão a Medida Provisória 936/20, que cria um programa emergencial visando a manutenção de empregos, um decreto que zera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito e ainda o adiamento da entrega das declarações do Imposto de Renda.
A primeira medida, que visa a manutenção de cargos de trabalho, permite redução de jornada e salários ou ainda a suspensão de contratos e cria um benefício emergencial para o trabalhador.
Segundo o governo, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão afetados ou por redução de jornada e salários ou pela suspensão de contratos e terão direito ao benefício. A ideia é proteger 8,5 milhões de postos de trabalho, e o custo estimado é de R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos.
A MP permite que as empresas reduzam em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários e libera recursos do seguro-desemprego para os afetados. Se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego . A medida inclui também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento inferior a R$ 360 mil por ano.
A segunda medida do pacote no combate à Covid-19 , anunciada pela Receita Federal, prorroga o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda . A data limite passou de 30 de abril para 30 de junho.
“Decidimos pela prorrogação considerando demandas e relatos de contribuintes que estão confinados em casa, porém os documentos necessários para preenchimento das declarações ou está no escritório, ou está nas empresas. A dificuldade momentânea de ter acesso a todos os documentos necessários. Considerando isto, nós tomamos a decisão de prorrogar por 60 dias o prazo de entrega das declarações”, explicou José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, no Palácio do Planalto.
A terceira medida na luta contra o novo coronavírus formalizou no Diário Oficial um decreto que zera a alíquota do IOF cobrada em operações de crédito. O período de retirada do imposto é de 90 dias e vai contemplar as operações que forem contratadas entre esta sexta-feira, 3 de abril, e 3 de julho deste ano. O custo será de R$ 7 bilhões para o governo.
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