Por força de portaria anterior, já constavam da lista China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte,
Redação Publicado em 24/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h42
Por força de portaria anterior, já constavam da lista China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
De acordo com o governo, a medida atende a uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restrição excepcional e temporária de entradas no país.
Na nova portaria, foi facilitado, contudo, o trânsito de estrangeiros que precisem fazer escala ou conexão no Brasil rumo a seus países de origem. Nesse caso, a entrada é permitida desde que os passageiros não saiam da área internacional dos aeroportos.
Também foi flexibilizada a entrada no Brasil de passageiro que tenha feito apenas uma conexão em algum dos países restritos.
A portaria também permite que voos com origem restrita possam reabastecer em território brasileiro, com a condição de que os passageiros não saiam da área restrita.
A restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência no Brasil, estrangeiro que vai se reunir com familiar brasileiro que está no país ou aquele que seja autorizado pelo governo em vista do interesse público.
A medida também não atinge profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro e o transporte de cargas.
Em caso de descumprimento, a portaria prevê sanções que podem variar de responsabilização administrativa, como multa, civil, penal, repatriação e deportação imediata. Caberá à Polícia Federal (PF) observar o cumprimento da norma.
Na semana passada, o governo restringiu também a entrada pelas fronteiras terrestres com a Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela. Em seguida, o Uruguai também foi incluído na lista.
EBC
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