O governo deve prorrogar por quatro meses, no máximo, os efeitos da medida provisória (MP) 936, que autoriza as empresas a negociaram diretamente com seus
Redação Publicado em 15/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h00
O governo deve prorrogar por quatro meses, no máximo, os efeitos da medida provisória (MP) 936, que autoriza as empresas a negociaram diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário .
Segundo técnicos da equipe econômica, o prazo da duração da suspensão contratual , que é de 60 dias, será ampliado por mais 60 e do corte salarial , que é de até 90 dias, por mais 30 dias. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores.
O Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, previsto para esta semana. O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza o Executivo a prorrogar o prazo máximo dos acordos, obedecido o limite do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.
Editada em 1º de abril, a MP faz parte do pacote do governo para ajudar as empresas a atravessarem a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Durante a vigência dos acordos, a União paga um benefício emergencial diretamente para os trabalhadores com contratos suspensos ou salários reduzidos. Esse valor é calculado com base nas parcelas do seguro-desemprego (entre R$ 1045 e R$ 1.813).
Acordos de suspensão de contrato firmados no início de abril perderam a validade no início deste mês e muitas empresas ainda não conseguiram retomar às atividades. Há pressão para que o decreto seja retroativo, mas, segundo técnicos da área economia, não há previsão legal para isso. As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores, nesse período. E além disso, precisam assegurar uma estabilidade provisória aos funcionários.
Enquanto o decreto não é editado, os técnicos aconselham às empresas com acordos de suspensão de contrato vencidos a fazerem um novo acordo com os trabalhadores, mas migrando para a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Pela MP, isso pode ser feito por até 30 dias, de 10 dias, 15 dias, por exemplo.
Neste caso, em vez de pagar o salário integral, os empregadores poderão desembolsar 30%, por exemplo, se negociar corte salarial de 70%. A União pagará o mesmo percentual de redução sobre a parcela do seguro-desemprego.
Os acordos individuais, sem a mediação dos sindicatos, podem ser feitos por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abrangendo trabalhadores que ganham até R$ 3.135). Acima dessa faixa, o corte salarial só pode ser de 25%, sem aval das entidades sindicais das categorias.
Segundo estimativas iniciais, a MP terá impacto nas contas públicas de R$ 51,2 bilhões, devendo preservar 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia.
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