O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige o uso de
Redação Publicado em 04/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h20
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados.
Por meio de uma liminar concedida parcialmente a arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas pelo PDT, Rede Sustentabilidade e PT, Mendes restabeleceu a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
De acordo com o STF, a decisão suspende “apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei”.
Apesar de a liminar não alcançar os vetos originais do presidente, o assunto pode, segundo a relatoria, ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.
Convertido na Lei 14.019/2020, o PL 1.562/2020 alterou a Lei 13.979/2020, de forma a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19.
Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente. Entre eles, o inciso III do novo Artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.
A publicação da lei e da mensagem que informava os vetos foi feita no dia 3 de julho. Três dias depois – no dia 6 de julho – novos vetos foram apresentados, derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na decisão apresentada por Mendes, foi observado que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2 de julho, data anterior à da publicação dos dois novos vetos no Diário Oficial da União. Segundo nota do STF, para o ministro houve no caso um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o Artigo 66 da Constituição Federal.
“O relator explicou que, uma vez manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o projeto de lei que lhe é enviado, pela aposição da sanção, ocorre uma preclusão, que confere ao veto um caráter terminativo. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o veto, após manifestado, é insuscetível de retratação”, diz a nota disponibilizada no site do STF.
Ainda segundo a nota, “a inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”.
Com informações do STF
Leia também
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
Policial de 21 anos é arrebatado por facção criminosa no Guarujá
AstraZeneca admite efeito colateral raro da vacina contra covid-19; entenda
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
Após vídeos de sexo vazados, MC IG faz anúncio polêmico ao lado de Mari Ávila
Enquanto bolsonaristas se afastaram dos comandantes militares, Mourão mantém relação cordial com comandantes
Personal revela toda a verdade sobre romance com Gracyanne e revela pedido drástico de Belo
Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 28 milhões
Lula indica Antônio Gonçalves para vaga de ministro do TST
Superando a ansiedade