
Redação Publicado em 06/07/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h36
As lideranças da Câmarae do Senado firmaram um acordo durante a sessão do Congresso Nacionaldesta terça-feira (5) para a votação em bloco de vários vetos presidenciais, tanto para derrubá-los quanto para mantê-los. Entre os que foram mantidos estão os que tratam, por exemplo, de temas na área de previdência social e a respeito dos empregados públicos da Eletrobras.

Pelo acordo, os vetos mantidos e derrubados foram votados em bloco, numa só votação. Dentre os mantidos, está o veto à lei que inclui o lúpus e a epilepsia no rol de doenças que não contariam prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doençae aposentadoria por invalidez.
Na justificativa do governo a lei “criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
Outro veto mantido diz respeito à privatização da Eletrobras. O trecho vetado pelo presidente da República previa que empregados da Eletrobras pudessem comprar ações da empresa, sendo até 1% das ações remanescentes em poder da União. Essa compra seria feita na forma de conversão da rescisão trabalhista em ações.
Para justificar o veto, o governo afirmou que “a definição prévia de oferta cuja fixação de preço ocorreria com desconto em relação ao praticado no mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações”.
Também foi mantido o veto que permitia ao Poder Público aproveitar em outras empresas públicas federais os funcionários da Eletrobras demitidos sem justa causa. Para justificar o veto, o governo afirmou que o trecho “viola o princípio do concurso público” e “compromete o planejamento das empresas estatais federais”.
O Congresso também manteve o veto à lei que isenta de impostos de importação os equipamentos para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera. Segundo o governo, o projeto não trazia a estimativa de impacto financeiro da medida e não apontava “medidas compensatórias necessárias”.
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