Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo,

Redação Publicado em 13/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h02
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.
“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.
A opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em ço, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.
Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.
“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso.
A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo.
O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em cará experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.
“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em ço.
No parecer desta -feira (13), Aras diz que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto.
Para o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”.
Aras argumenta ainda que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”.
EBC
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