O presidente da CPI da Prevent Senior na Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Donato (PT), afirmou que a operadora de saúde descumpriu parte do acordo

Redação Publicado em 28/10/2021, às 00h00 - Atualizado às 17h06
O presidente da CPI da Prevent Senior na Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Donato (PT), afirmou que a operadora de saúde descumpriu parte do acordo firmado na última sexta-feira (22) com o Ministério Público.
Segundo Donato, os depoimentos de parentes de vítimas da Covid ouvidos nesta quinta-feira (28) pela comissão revelam que a empresa ainda não forneceu os prontuários médicos que foram solicitados após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Um dos pontos do TAC é a liberação imediata por parte da empresa dessas informações. A Prevent também se comprometeu a interromper a distribuição do chamado “kit Covid”, composto por medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença.
Em caso de descumprimento, cláusulas do item 9 do TAC, sobre o prontuário dos pacientes, previam multa de R$ 50 mil por código de diagnóstico.
O g1 entrou em contato com a Prevent Senior, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Um dos depoentes afirmou que solicitou o prontuário já na sexta-feira, após tomar conhecimento do acordo, mas a empresa teria pedido prazo de 15 dias úteis para enviar as informações.
“Hoje mesmo soubemos que o TAC assinado na sexta-feira foi descumprido, porque não estão sendo fornecidos os prontuários médicos imediatamente, como determina o TAC. A gente espera honrar essas vítimas e fazer um relatório muito consistente”, disse Donato.
9.2.- Fica vedado à Prevent Senior, por parte de funcionários, médicos ou enfermeiros, dificultar, obstaculizar ou negar acesso ao prontuário médico pelo paciente, seu representante legal ou familiares de paciente falecido.
9.3. Em caso de falecimento do paciente, o acesso ao prontuário deve ser garantido quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente falecido, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação, nos termos da Recomendação CFM nº 03/14.
9.4. O prazo para o cumprimento do item 10 e seus subitens é imediato.
– descumprimento da cláusula 9 e subitens acarretará urna multa de R$ 50 mil por código de diagnóstico de pacientes, documento interno e declaração de óbito realizados em desrespeito ao definido nesta obrigação.
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G1
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