O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas importe,
Redação Publicado em 06/04/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h46
O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas importe, pelo menos, 500 mil doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar os comerciários e suas famílias. Ainda cabe recurso da decisão.
O despacho foi proferido pelo desembargador Johonsom Di Salvo na segunda-feira e permite a compra apenas de vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão determina que o Sindicato preste contas ao Ministério da Saúde e à agência sanitária sobre a compra e aplicação das vacinas e que ceda os imunizante excedentes ao governo federal.
“Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir, por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial – seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3o, VIII, “a”, da Lei no 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado na minuta”, escreveu o juiz federal.
O magistrado discorda de especialistas em saúde que defendem que a compra da vacinas pela iniciativa privada vai fazer com que pessoas que não integram o grupo prioritário furem a fila da vacinação. O desembargador afirma que a compra dos imunizantes pelo sindicato “está longe de ser egoística” e que “existe um componente de desoneração econômica e de infraestrutura do Poder Público já tão assoberbado no combate contra a pandemia”.
“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão ‘furar filas’, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, escreveu o desembargador Johonsom Di Salvo.
Por O Globo
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