Em resposta a pedido feito pela Prefeitura de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou nesta segunda-feira (6) ser a favor de
Redação Publicado em 07/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h35
Em resposta a pedido feito pela Prefeitura de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou nesta segunda-feira (6) ser a favor de exigência de passaporte da vacina contra Covid-19 a estrangeiros que entrem no país.
Ofício encaminhado pela Anvisa à Secretaria Municipal da Saúde diz que “é necessário que seja revista a política de fronteiras brasileira, especialmente para a inclusão da cobrança de prova de vacinação, de forma a estimular que o Brasil não se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados.”
Ainda de acordo com o documento, entre as recomendações, “está prevista a exigência de comprovante de vacinação dos viajantes, testagem para vacinados e não vacinados, auto quarentena para não vacinados e Declaração da Saúde do Viajante – DSV.”
A gestão municipal afirma que ainda não recebeu resposta do Ministério da Saúde sobre o pedido para a exigência do comprovante em portos e aeroportos.
Nesta segunda, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal explique, em até 48 horas, o motivo de não exigência do passaporte da vacina para estrangeiros.
O governo cancelou uma reunião que havia sido convocada para esta segunda para debater, com técnicos da Anvisa, a adoção da exigência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que os ministérios de Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura e a Casa Civil do governo Jair Bolsonaro (PL) sejam ouvidos, em 48 horas, sobre a demora para atualizar as regras de entradas de viajantes no país – sobretudo, após a descoberta da variante ômicron em países da África e da Europa.
A decisão foi tomada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.
“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreve o ministro.
No despacho, Barroso diz o pedido foi apresentado pela Rede “diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de COVID19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o carnaval)”.
Com a decisão, os Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura terão que justificar as medidas adotadas pelo governo para monitorar quem ingressa no país.
A portaria citada por Barroso e pela ação da Rede foi editada em 5 de outubro deste ano. Por essas regras, os viajantes que chegam ao Brasil por via aérea têm que apresentar teste negativo de infecção e uma declaração virtual dizendo que concordam com as medidas sanitárias adotadas no país.
Já pelas vias terrestres, a portaria determina que o acesso de estrangeiros é proibido. O texto prevê exceção apenas para pessoas que estejam em países vizinhos e precisem vir ao Brasil para pegar um voo de retorno à terra de origem.
Desde a edição da portaria, no entanto, a Anvisa emitiu diversas notas técnicas questionando as regras em vigor. Segundo a agência, as normas mais brandas para as viagens aéreas desconsideram o risco de transmissão representado por esses passageiros – que podem, inclusive, se infectar no próprio voo.
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