Importações de cannabis in natura terão prazo de 60 dias

Marina Roveda Publicado em 20/07/2023, às 07h50
A partir desta quinta-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da importação da cannabis in natura, incluindo qualquer parte da planta, com foco nas chamadas "flores", que contêm os princípios ativos medicinais e psicoativos da planta de maconha.
Vale ressaltar que o uso de medicamentos à base de cannabis, que são produtos com princípios ativos extraídos da planta, não sofreu mudanças. Desde 2015, a Anvisa permite a importação desses produtos e, a partir de 2019, autorizou a venda de substâncias da cannabis em farmácias.
Anteriormente, existia uma brecha que permitia a autorização para importar as "flores de cannabis", pois as resoluções anteriores não proibiam claramente essa prática. Para obter a permissão, o paciente precisava protocolar um pedido na agência, acompanhado de uma prescrição médica para o consumo in natura de variedades da planta que continham apenas altas concentrações de canabidiol (CBD).
Essas variedades conhecidas como "flores de CBD" não são fonte de THC, a substância associada ao consumo adulto e recreativo da maconha, que permanece ilegal no Brasil. Em geral, o consumo do CBD in natura pode ser feito através da inalação ou preparação de alimentos.
No campo farmacêutico, o CBD é utilizado como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de diversas doenças, como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas, entre outras.
A decisão da Anvisa para proibir a importação de partes in natura da planta foi justificada pela falta de evidências científicas sólidas sobre a eficácia e segurança do uso dessas partes, além do risco de desvio para usos não medicinais. A agência também enfatizou que a combustão e inalação não são métodos seguros de consumo medicinal.
"A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023", completou a Anvisa em nota técnica número 35/2023.
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