A manifestação ocorre em meio a questionamentos sobre a imparcialidade do ministro, que é relator de processos envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal

William Oliveira Publicado em 12/02/2026, às 11h37 - Atualizado às 12h11
Em nota oficial divulgada nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou ser sócio da Maridt, empresa familiar que negociou participações no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), com Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
A manifestação ocorre em meio à pressão sobre o magistrado, que é relator de processos envolvendo o Banco Master na Corte.
Segundo o gabinete de Toffoli, a Maridt é uma sociedade anônima de capital fechado administrada por familiares do ministro. A nota ressalta que a participação societária é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), desde que o magistrado não exerça funções de gestão ou administração.
“A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado. Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do ministro”, diz a nota.
O ministro detalhou o cronograma das negociações envolvendo o grupo Tayayá Ribeirão Claro:
Setembro de 2021 – Venda inicial de cotas ao Fundo Arllen.
Fevereiro de 2025 – Alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding, encerrando a participação da Maridt no empreendimento.
A defesa sustenta que a ação relacionada à compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) só foi distribuída ao ministro em 28 de novembro de 2025, meses após o fim do vínculo entre a empresa familiar e o grupo ligado ao resort.
No comunicado, Toffoli afirma que todas as operações ocorreram por valores de mercado e foram devidamente declaradas à Receita Federal. O ministro declarou ainda que não conhece o gestor do Fundo Arllen e negou qualquer relação de amizade, íntima ou casual, com Daniel Vorcaro.
“O Ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, diz trecho da nota.
A manifestação busca rebater a arguição de suspeição apresentada pela Polícia Federal, que menciona referências ao nome do magistrado encontradas em aparelhos eletrônicos de Vorcaro para questionar sua imparcialidade nos processos envolvendo o Banco Master.
A Lei Complementar 35/1979 (Loman) estabelece regras sobre a participação de magistrados em atividades empresariais:
Participação societária – Permitida, como cotista ou acionista.
Gestão de empresa – Proibida. Magistrados não podem atuar como diretores, gerentes ou administradores.
Recebimento de lucros – Permitido, desde que decorrente de dividendos ou valorização das cotas.
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