Barroso destaca a necessidade de avaliar a legalidade dos decretos do presidente antes de decidir sobre a suspensão do aumento do IOF

Gabriela Thier Publicado em 30/06/2025, às 18h11
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a redistribuição da ação impetrada pelo PSOL que contesta a anulação do decreto governamental referente ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com essa decisão, o caso, que inicialmente estava sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, será agora conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que já é responsável por outra ação semelhante do PL acerca do mesmo imposto.
A solicitação para a redistribuição partiu do próprio ministro Gilmar Mendes. Em um despacho enviado na última sexta-feira (27), ele pediu a Barroso que considerasse transferir o processo para Moraes, com o intuito de evitar possíveis decisões conflitantes em relação a um tema já em discussão. Barroso acolheu a justificativa apresentada e enfatizou a existência de "importante grau de afinidade entre os temas em debate e um fundamentado risco de decisões contraditórias".
Em seu despacho, Barroso destacou: "Conforme indicado pelo ministro Gilmar Mendes, a análise deste assunto requer uma primeira avaliação sobre se, ao editar os Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, o presidente da República atuou dentro dos limites de sua regulamentação ou da delegação legislativa. Apenas após essa delimitação será possível verificar se o procedimento suspensivo adotado pelo Parlamento encontra respaldo na Constituição".
Recentemente, o Congresso Nacional sustou o decreto, e o PSOL argumenta que essa medida é inconstitucional por infringir a prerrogativa do Executivo de modificar as alíquotas do IOF. Em resposta à derrubada, o governo também está avaliando a possibilidade de interpor uma ação no STF.
Na última sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que está analisando, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quais medidas jurídicas podem ser tomadas para assegurar o aumento do IOF. Mesmo que não seja ajuizada uma ação própria, o governo deverá ser intimado a se manifestar no processo iniciado pelo PSOL e poderá posicionar-se contrariamente à decisão do Congresso.
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