Decisão de Kassio Nunes Marques aponta “intervenção excessiva” e ausência de risco atual que justificasse manter o prefeito fora do cargo.

Ana Beatriz Publicado em 31/03/2026, às 20h53
O ministro Kassio Nunes Marques suspendeu o afastamento do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que estava fora do cargo há 146 dias, considerando a medida uma intervenção excessiva sem comprovação de risco à ordem pública.
O afastamento de Manga ocorreu durante a Operação Copia e Cola, que investiga irregularidades em contratos públicos, incluindo lavagem de dinheiro e fraude em licitações, com indícios remontando a 2021.
Com a decisão, Manga retoma suas funções na Prefeitura de Sorocaba, enquanto as investigações continuam nas instâncias competentes, reforçando a necessidade de fundamentos concretos para afastamentos de agentes eleitos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (31) a suspensão do afastamento do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), que estava fora do cargo há 146 dias por decisão judicial.
Na avaliação do ministro, a medida cautelar que manteve o prefeito afastado representou uma “intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Município”, sem que houvesse comprovação concreta de risco atual à ordem pública ou prejuízo às investigações. A decisão devolve imediatamente o cargo a Manga.
O afastamento havia sido determinado no âmbito da Operação Copia e Cola, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, com base em investigações que apontaram indícios de irregularidades em contratos públicos. Entre os crimes investigados estão lavagem de dinheiro, fraude em licitações, contratação direta ilegal e suposta participação em organização criminosa.
Segundo as apurações, os fatos investigados remontam ao início do primeiro mandato de Manga, em 2021, com suspeitas de direcionamento de contratos e movimentações financeiras atípicas envolvendo empresas prestadoras de serviço ao município. A decisão de afastamento foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que o principal fato recente utilizado para justificar a continuidade do afastamento foi a celebração, em junho de 2025, de um contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) com uma empresa ligada a valores em dinheiro apreendidos. Para o ministro, esse elemento isolado não seria suficiente para sustentar a manutenção da medida extrema.
A decisão reforça o entendimento de que afastamentos de agentes eleitos devem ser fundamentados em riscos concretos e atuais, e não apenas em indícios pretéritos, sob risco de interferência indevida no funcionamento da administração pública.
Com a medida, Rodrigo Manga retoma suas funções à frente da Prefeitura de Sorocaba, enquanto as investigações seguem em andamento nas instâncias competentes.
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