O Senado aprovou hoje (1º) um projeto de lei (PL) que mantém a suspensão das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço

Redação Publicado em 02/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h48
O Senado aprovou hoje (1º) um projeto de lei (PL) que mantém a suspensão das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) até 31 de dezembro de 2021. Os prestadores de serviço de saúde contemplados pelo projeto são pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. O projeto segue para sanção presidencial.

A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possam ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde. Isso impediu o cumprimento das metas estabelecidas. Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão desse pagamento e, consequentemente, a saúde financeira dessas prestadoras de serviço é comprometida.
Outros projetos dessa natureza já foram aprovados no Congresso, com data limite já ultrapassada. Esse projeto, por exemplo, tinha como prazo original 120 dias, a contar de 1º de março. Como a pandemia não arrefeceu no Brasil, a Câmara alterou o prazo para suspensão das metas e devolveu o projeto ao Senado.
“O fato é que, em larga medida, a proposição aprovada por esta Casa perdeu seu objeto. Resta-nos, por conseguinte, acolher as modificações propostas pelos Deputados Federais, que aprimoram a proposição, especialmente no tocante à prorrogação de sua vigência por mais um ano”, disse a relatora do projeto, Eliziane Gama (Cidadania-MA). “Afinal, o País continua a enfrentar a terrível situação imposta pela pandemia de covid-19, de modo que as condições que ensejaram a edição da Lei nº 13.992, de 2020, ainda subsistem”, acrescentou ela.
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AGÊNCIA BRASIL
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