Entenda o que é permitido e proibido para garantir um processo eleitoral justo e tranquilo

Gabrielly Bento Publicado em 11/09/2024, às 10h55
As eleições são momentos cruciais para a democracia de um país, e no Brasil não é diferente. No dia da votação, além de garantir o direito de cada cidadão expressar sua vontade nas urnas, existem normas específicas que regulamentam o comportamento de eleitores e candidatos para assegurar um processo justo e transparente.
Segundo o Metrópoles, mais de 155 milhões de brasileiros irão votar no dia 6 de outubro para escolher novos prefeitos e vereadores em 5.569 cidades. É essencial que os eleitores conheçam as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme informações do TSE, 52% dos eleitores, equivalente a 81,8 milhões, são mulheres, enquanto 48%, ou 74 milhões, são homens. Em relação às eleições municipais de 2020, houve um aumento de 5,40% no número de eleitores em 2024. No total, 155.912.680 pessoas estão habilitadas a votar.
Voto silencioso e sigiloso: O eleitor tem o direito de votar de forma tranquila e sem pressões. Dentro da cabine de votação, o sigilo é absoluto. Não é permitido qualquer tipo de acompanhamento ou fiscalização do voto individual.
Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode expressar sua preferência de maneira individual e silenciosa, utilizando adereços como camisetas, broches, bonés ou bandeiras de seu candidato ou partido. No entanto, essa manifestação não pode ser feita de forma coletiva, caracterizando propaganda.
Boca de urna: É expressamente proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação. A boca de urna – que inclui panfletagem, distribuição de santinhos, ou tentativas de convencimento do eleitor – é crime e pode resultar em prisão e multa.
Aglomeração de eleitores: Qualquer forma de aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou outros elementos que indiquem apoio a determinado candidato pode ser considerada propaganda irregular. A presença de grupos organizados com bandeiras ou camisetas de candidatos pode ser caracterizada como uma forma de coação ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos: Dentro da cabine de votação, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras. Isso visa garantir o sigilo do voto e evitar qualquer tipo de coação ou compra de votos que possa ser comprovada por imagens.
Distribuição de brindes ou benefícios: No dia da eleição, é ilegal qualquer tentativa de beneficiar eleitores com brindes, alimentos, dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem. Isso é considerado crime de corrupção eleitoral.
O descumprimento das normas eleitorais no dia da eleição pode acarretar sérias consequências, tanto para candidatos quanto para eleitores. Além de multas, em casos mais graves, pode haver prisão para quem praticar crimes como boca de urna, compra de votos ou transporte irregular de eleitores.

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