O presidente Jair Bolsonaro ingressou na quarta-feira (27) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a quebra de seu sigilo
Redação Publicado em 28/10/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h14
O presidente Jair Bolsonaro ingressou na quarta-feira (27) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a quebra de seu sigilo telemático. O acesso aos dados foi uma determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que aprovou ontem (26) seu relatório final.
No pedido, a CPI solicita às empresas Google, Facebook e Twitter que forneçam uma série de informações das contas oficiais do presidente, entre as quais, dados cadastrais, registros de conexão, cópia integral de todo conteúdo armazenado no nas plataformas YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição. Também foi aprovado pedido para que as empresas suspendam o acesso às contas do presidente em todas as redes sociais citadas. Pela decisão da CPI, todas essas informações deverão ser encaminhadas ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A quebra de sigilo ocorre dias após as maiores redes sociais do país removerem uma live em que o presidente associava uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a aids (síndrome da imunodeficiência adquirida), uma informação falsa, que foi rebatida por especialistas.
O mandado de segurança, com pedido de liminar para suspender a decisão da CPI, é assinado pelo pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco; pelo advogado-geral da União adjunto, Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa; e pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, em nome do presidente. Na ação, eles argumentam que, por não ter poder de investigar o presidente da República, a CPI não poderia ter determinado a quebra de sigilo.
“Nesse ponto, é importante destacar que o impetrante não participou da comissão sequer como testemunha. E nem poderia ser diferente, já que o presidente da República não pode ser investigado no âmbito de CPIs ou de qualquer outra comissão parlamentar, seja a que título for. Dito de outra forma, a CPI – invertendo de forma integral a garantia dos direitos da parte impetrante –, determinou a adoção de várias providências em seu desfavor, dentre elas, destaca-se a quebra de sigilos dos seus dados telemáticos, quando, repita-se, sequer pode o presidente da República ser investigado no âmbito da CPI.”
A relatoria do mandado de segurança será sorteada entre os ministros do STF. O nome do ministro que analisará o caso ainda não foi divulgado.
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Agência Brasil
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