Ações discutiam a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. O partido Podemos (PODE), também ressaltou sua discordância em relação ao adiamento da aplicação imediata
Marina Milani Publicado em 29/02/2024, às 07h00
O recente veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as sobras eleitorais provocou um alvoroço no Congresso Nacional. No STF, o placar do caso ficou em 7 a 4 para que a mudança tenha validade desde 2022 – o que abriu margem para alterar a composição da Câmara.
Essa decisão surge no contexto de três ações em curso que discutem a definição do cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP, questionando mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.
A norma em questão estabeleceu que apenas os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras. Além disso, para os candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras. As ações pedem que todos os partidos, e não apenas aqueles que atingiram essa cláusula, possam participar dessa última fase de distribuição.
A decisão, resultado da ADin 7.263, reconheceu um equívoco na distribuição de cadeiras para a Câmara Federal na terceira fase da apuração de votos, popularmente conhecida como “sobra das sobras”. Para agremiação, esse reconhecimento da falha representa um passo importante para a transparência do sistema eleitoral.
A mudança proposta pelos ministros a favor da alteração retroativa para 2022, defendida por Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, tem repercussões significativas.
Conforme projeções, o PL poderá perder duas cadeiras, enquanto PDT, MDB e União Brasil perderam uma cada. Por outro lado, PCdoB, PSOL e PSB ganharia uma cadeira cada, e o Podemos ganharia duas.
Essas mudanças afetam deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal. A divergência entre os ministros é evidente, com André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso defendendo a legitimidade da opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras, argumentando que a norma atual deve continuar como está.
O partido Podemos (PODE), em comunicado oficial, expressou sua satisfação com a decisão, mas ressaltou sua discordância em relação ao adiamento da aplicação imediata da mesma.
No entanto, o descontentamento do partido surge em relação à modulação dos efeitos da decisão. Segundo a legislação vigente, a modulação só pode ser realizada com o aval de dois terços dos membros do STF, o que corresponde a 8 votos. Esse quórum qualificado não foi atingido, levando à insatisfação do Podemos com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso de adiar a aplicação da medida para o ano de 2024.
Em seu comunicado, o partido reforça sua crença na importância da estrita observância da lei e dos procedimentos legais. Além disso, destaca seu compromisso com a legalidade e a segurança jurídica como fundamentais para a preservação da confiança nas instituições democráticas.
"Respeitamos o STF, mas insistimos que as decisões devem seguir estritamente a lei, especialmente sobre o quórum qualificado para modulação dos efeitos. [...] Vamos buscar meios legais para garantir que essa correta decisão de mérito tenha efeito agora, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a segurança jurídica, essenciais para a confiança nas instituições e na democracia", destacou um membro do PODE.
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