Diário de São Paulo
Siga-nos
Benefícios do trabalhador

Novas regras para vales-alimentação e refeição já estão valendo

Mudanças atingem taxas, prazos de repasse e uso dos cartões em todo o país

Decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador e mudanças nos buscam mais transparência. - Imagem: Reprodução/Agência Brasil.
Decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador e mudanças nos buscam mais transparência. - Imagem: Reprodução/Agência Brasil.

Erika Osti Publicado em 10/02/2026, às 19h02


Entraram em vigor novas regras que alteram o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição, visando modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador e aumentar a transparência no setor que atende mais de 22 milhões de brasileiros.

As principais mudanças incluem limites para taxas cobradas pelas operadoras dos cartões e um novo prazo de repasse aos comerciantes, que agora deve ocorrer em até 15 dias após a transação, beneficiando especialmente pequenos negócios.

Apesar das melhorias, a nova regulamentação enfrenta resistência judicial por parte de grandes empresas do setor, que questionam as mudanças, enquanto a próxima fase da implementação está prevista para maio, com a introdução da interoperabilidade dos cartões.

Resumo gerado por IA

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras que alteram o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição em todo o país. As mudanças fazem parte de um decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor que atende mais de 22 milhões de brasileiros.

Entre as principais alterações está o limite para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A taxa de desconto aplicada a supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6% do valor da compra. Já a tarifa de intercâmbio, usada nas transações entre instituições financeiras, teve o teto fixado em 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Outra mudança importante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos comerciantes. A partir de agora, o pagamento deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação realizada pelo consumidor. Antes do decreto, muitos estabelecimentos recebiam os recursos somente após 30 dias, o que comprometia o fluxo de caixa, especialmente de pequenos negócios.

Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor regras de proteção que vedam práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à alimentação. O objetivo é garantir que os recursos do PAT sejam usados exclusivamente para esse fim.

A nova regulamentação, no entanto, enfrenta resistência no setor. As maiores empresas de vale-alimentação e refeição questionaram as mudanças na Justiça e obtiveram liminares que suspendem, por enquanto, a fiscalização ou a aplicação de sanções relacionadas às taxas e aos prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas decisões não anulam o decreto nem isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações previstas no PAT.

Para os trabalhadores, as mudanças prometem mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões em diferentes estabelecimentos. Já empresas e comerciantes devem se beneficiar de regras mais equilibradas e previsíveis.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. Atualmente, conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

A próxima etapa da mudança está prevista para 10 de maio, quando começa a transição para um sistema que permitirá o uso dos cartões em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. Em até 360 dias após a assinatura do decreto, a interoperabilidade total deve ser implementada, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha do país.


últimas notícias