Diário de São Paulo
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Nova regra na Lei Maria da Penha

Nova lei altera regras para audiência de retratação em casos de violência doméstica

Agora, desistência da vítima só será considerada mediante manifestação expressa antes do recebimento da denúncia

A expectativa é que a alteração contribua para a proteção e protagonismo das mulheres em situações de violência doméstica - Imagem: Reprodução
A expectativa é que a alteração contribua para a proteção e protagonismo das mulheres em situações de violência doméstica - Imagem: Reprodução

Letícia Sales Publicado em 07/04/2026, às 10h49


Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (7) modifica o procedimento da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de agora, esse tipo de audiência só será realizado se houver manifestação expressa da vítima indicando o desejo de desistir da denúncia.

A audiência de retratação é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e permite que a vítima retire a queixa contra o agressor. Com a mudança, a desistência deverá ser formalizada diretamente perante um juiz, podendo ocorrer de forma escrita ou oral, e sempre antes do recebimento da denúncia.

Até então, havia divergências entre tribunais sobre a obrigatoriedade da realização dessa audiência, especialmente em situações em que não ficava claro se a vítima desejava manter ou retirar a acusação. A falta de uniformidade gerava insegurança jurídica e diferentes interpretações nos processos.

Segundo o governo federal, a nova regra busca fortalecer a autonomia da vítima, garantindo que sua vontade seja respeitada de maneira clara e formal. Além disso, a medida pretende dar mais agilidade aos processos judiciais e evitar a realização de audiências desnecessárias.

A expectativa é de que a mudança contribua para tornar mais eficiente a condução dos casos de violência doméstica, ao mesmo tempo em que assegura maior proteção e protagonismo às mulheres envolvidas.


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