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MP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronaves

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing)

MP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronaves
MP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronaves

Redação Publicado em 01/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 17h56


Presidente também sancionou o MEI Caminhoneiros

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP, publicada na noite de ontem (31) em edição extra do Diário Oficial da União, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A medida, que começa a valer a partir de hoje (1º), diz que a redução terá a duração máxima de cinco anos.MP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronavesMP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronaves

Atualmente, a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves é de 15%. Segundo o texto, a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026.

“A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo”, disse a secretaria.

O governo afirma ainda que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Pela legislação, o prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. O texto precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado antes do prazo final ou perderá a validade.

MEI-Caminhoneiro

O Diário Oficial de sexta-feira também trouxe a sanção do Projeto de Lei de Conversão 147/2019, que altera a lei que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.

Dentre as mudanças na legislação está a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, voltada para os transportadores autônomos de cargas. Além da inclusão no MEI, o texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria.

Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600 por ano.

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Agencia Brasil

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