Ministro cita ações da ABI e da federação PSOL-Rede e afirma que suspensão é necessária para garantir segurança jurídica enquanto Supremo decide validade da lei.

Ana Beatriz Publicado em 09/05/2026, às 15h58
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até o julgamento de ações que questionam sua constitucionalidade, após pedidos da Associação Brasileira de Imprensa e da federação PSOL-Rede. Essa decisão visa evitar impactos nas defesas de execuções penais relacionadas a atos antidemocráticos investigados pelo Supremo.
A nova legislação, criticada por setores políticos e jurídicos, poderia alterar significativamente o cálculo das penas para crimes contra a democracia, especialmente os relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Questões levantadas incluem a possibilidade de não somar penas para crimes cometidos em um mesmo contexto e a redução de penas em situações de multidão.
A suspensão permanecerá em vigor até que o plenário do STF decida sobre a validade da lei, que é contestada por sua potencial seletividade em beneficiar investigados e condenados em casos de ataques às instituições democráticas. A ABI e a federação PSOL-Rede argumentam que a lei enfraquece a responsabilização penal e é incompatível com a Constituição.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que o plenário da Corte julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma. A decisão foi tomada após a apresentação de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede.
Na decisão, Moraes afirmou que a existência de ações em controle concentrado de constitucionalidade representa um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar diretamente nos pedidos apresentados por defesas em execuções penais ligadas aos atos antidemocráticos investigados pelo Supremo.
Segundo o ministro, a suspensão é necessária para preservar a segurança jurídica até que o STF defina oficialmente se a legislação é compatível ou não com a Constituição Federal.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa”, escreveu Moraes na decisão.
A nova legislação vinha sendo apontada por setores políticos e jurídicos como uma possível mudança relevante na forma de cálculo das penas aplicadas em crimes relacionados aos ataques às instituições democráticas, incluindo os investigados pelos atos de 8 de janeiro.
Entre os pontos questionados nas ações apresentadas ao STF está a possibilidade de que crimes contra o Estado Democrático de Direito cometidos dentro de um “mesmo contexto” deixem de ter suas penas somadas individualmente. Outro trecho contestado prevê a redução de penas para delitos praticados em contexto de multidão.
As ações também questionam dispositivos que alteram critérios de progressão de regime previstos na Lei de Execução Penal.
A ABI argumenta que as mudanças podem gerar enfraquecimento da responsabilização penal em crimes contra a democracia. Já a federação PSOL-Rede sustenta que a finalidade da lei seria incompatível com a Constituição por beneficiar de maneira seletiva investigados e condenados envolvidos em ataques às instituições republicanas.
Na ação apresentada ao Supremo, a federação afirma que o texto “instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito”.
A suspensão determinada por Moraes vale até que o plenário do STF analise o mérito das ações e decida se a Lei da Dosimetria permanecerá válida integralmente, parcialmente ou será anulada.
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