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Judiciário

Moraes restringe uso de dados do Coaf em investigações

Ministro do STF determina que relatórios financeiros só possam ser acessados com investigação formal e alerta para uso indevido como forma de pressão

Decisão de Moraes impacta CPIs e investigações. - Imagem: Reprodução/STF.
Decisão de Moraes impacta CPIs e investigações. - Imagem: Reprodução/STF.

Erika Osti Publicado em 27/03/2026, às 15h51


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu impor novas restrições ao acesso e ao uso de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A medida, anunciada nesta sexta-feira (27), estabelece critérios mais rígidos para o compartilhamento desses dados e pode impactar investigações em andamento em todo o país, além de abrir espaço para questionamentos sobre provas já obtidas.

Pela decisão, os chamados Relatórios de Inteligência Financeira, que reúnem movimentações consideradas suspeitas, só poderão ser solicitados quando houver investigação formal instaurada, como inquérito policial ou procedimento do Ministério Público, ou ainda no âmbito de processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora. Os pedidos também deverão ser direcionados a alvos específicos, com justificativa clara e relação direta com o objeto da apuração.

As novas regras valem não apenas para autoridades judiciais, mas também para órgãos de controle e instâncias políticas, como Comissões Parlamentares de Inquérito. Na prática, o ministro busca impedir requisições genéricas ou exploratórias, conhecidas como “pesca probatória”, quando não há foco definido na investigação.

Ao justificar a decisão, Moraes apontou indícios de uso distorcido dos relatórios do Coaf. Segundo ele, há registros de que essas informações vêm sendo utilizadas fora de sua finalidade legal, inclusive como instrumento de pressão, constrangimento e até extorsão. O ministro afirmou que autoridades envolvidas em investigações classificaram esse cenário como uma “epidemia”, indicando uma prática disseminada.

O despacho também reforça que os dados do Coaf não autorizam acesso irrestrito a contas bancárias nem podem servir para devassas generalizadas. Para o magistrado, o problema não está na existência da inteligência financeira, considerada essencial no combate a crimes como lavagem de dinheiro, mas na forma como esses relatórios têm sido requisitados e utilizados, muitas vezes sem controle adequado.

Entre os critérios fixados, o Coaf deverá produzir relatórios apenas quando houver identificação objetiva do investigado e comprovação de pertinência entre os dados solicitados e a investigação. Também fica vedado o uso dessas informações como ponto de partida para apurações informais ou sem natureza sancionadora.

A decisão tem efeito imediato e foi comunicada a tribunais e órgãos de fiscalização em todo o país. Moraes ainda advertiu que o descumprimento das regras pode tornar ilegais as provas obtidas, o que pode levar à anulação de investigações ou de etapas processuais que tenham utilizado dados fora dos parâmetros agora definidos.

O tema está inserido em um processo com repercussão geral reconhecida no STF, o que significa que o entendimento final deverá orientar casos semelhantes em todo o Judiciário. O julgamento definitivo ainda será realizado pelo plenário da Corte.

A medida ganha relevância em meio a investigações sobre vazamento de informações sigilosas, incluindo dados de autoridades, que teriam sido obtidos e comercializados de forma irregular. O episódio reforçou, segundo o ministro, a necessidade de estabelecer limites mais claros para proteger direitos fundamentais e garantir o uso adequado das ferramentas de inteligência financeira.


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