Defesa alegou incapacidade financeira para arcar com a penalidade, mas ministro entendeu que não há motivos para rever a decisão

Redação Publicado em 05/06/2026, às 13h09
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para manter a multa de R$ 452,3 mil imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. O posicionamento foi apresentado durante o julgamento virtual de um recurso apresentado pela defesa, que tenta afastar a obrigação de pagamento da penalidade.
Relator do caso, Moraes foi o primeiro integrante da Corte a se manifestar. Em seu voto, o ministro concluiu que os argumentos apresentados pelos advogados não trazem fatos novos que justifiquem a revisão da decisão já tomada pelo Supremo. “Não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, registrou.
A análise do recurso teve início no plenário virtual do STF e seguirá aberta até as 23h59 do próximo dia 15 de junho. Até lá, os demais ministros poderão apresentar seus votos. O julgamento ainda pode ser interrompido caso algum integrante da Corte solicite vista do processo ou destaque, hipótese em que o caso seria transferido para julgamento presencial.
A multa contestada é resultado da condenação imposta a Jefferson em 2024. Na ocasião, o Supremo fixou pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de incitação à prática criminosa, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
No recurso, a defesa sustenta que o valor da penalidade é excessivo e incompatível com a situação financeira do ex-parlamentar. Os advogados alegam que a cobrança teria efeito confiscatório e comprometeria de forma significativa o patrimônio de Jefferson, que atualmente cumpre pena em regime domiciliar no município de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.
A condenação foi baseada em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que o ex-deputado incentivou atos contra instituições democráticas, defendeu ataques a autoridades e fez declarações ofensivas direcionadas a integrantes dos Poderes da República.
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