Diário de São Paulo
Siga-nos
Justiça

Ministro do STF rejeita pedido de Habeas Corpus coletivo para manifestantes em quartéis

O ministro Alexandre de Moraes também determinou o bloqueio de contas de empresas e pessoas envolvidas nos atos

Apoiadores de Bolsonaro que bloqueiam estradas em protestos contra a vitória de Lula nas eleições - Imagem: reprodução/Facebook
Apoiadores de Bolsonaro que bloqueiam estradas em protestos contra a vitória de Lula nas eleições - Imagem: reprodução/Facebook

Mateus Omena Publicado em 19/11/2022, às 16h28


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a concessão de um habeas corpus coletivo para os manifestantes de atos contra o resultado das eleições em frente a quartéis.

Desde 30 de outubro, os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) se recusam a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas e pedem intervenção militar.

“Ante a flagrante inadmissibilidade do pedido, arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação”, escreveu. “Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato”.

A solicitação foi apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que argumentou que os cidadãos precisariam de um “salvo conduto” como forma de “assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção”.

O levantamento foi realizado em cumprimento a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado determinou que a Polícia Militar (PM) dos estados e do DF envie informações sobre os caminhões e demais veículos que participaram ativamente de bloqueios de vias e das manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas.

Além disso, os CNPJs e CPFs de manifestantes que levaram caminhões ao Distrito Federal também estão incluídos na lista de doadores da campanha do presidente derrotado nas urnas. Estima-se que empresários identificados no protesto do DF doaram quase R$ 1,5 milhão ao candidato.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos contrários ao resultado das eleições.

A decisão foi assinada no último sábado (12) e está sob sigilo. A medida é aplicada a pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais realizados em rodovias desde 30 de outubro. Além de manifestações antidemocráticas e exigências de golpe de estado em frente a quartéis do Exército.

Compartilhe  

últimas notícias