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Ministério da Justiça estabelece procedimentos para o reembolso da 123 Milhas

Governo atuará para proteger consumidores da plataforma

Ministério da Justiça determina como será feito o reembolso da 123 Milhas - Imagem: Divulgação / 123 Milhas
Ministério da Justiça determina como será feito o reembolso da 123 Milhas - Imagem: Divulgação / 123 Milhas

Marina Roveda Publicado em 22/08/2023, às 08h52


O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o Ministério do Turismo e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota importante nesta segunda-feira (21) em relação à situação envolvendo a empresa 123 Milhas. O comunicado esclarece que a 123 Milhas não pode impor o ressarcimento de seus clientes exclusivamente por meio de vouchers.

 “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, informa o comunicado.

Na nota, os ministérios destacaram que o reembolsodos valores pagos pelos consumidores deve ser garantido de forma a não causar prejuízos a eles. A imposição de vouchers como a única opção de reembolso é considerada abusiva e, portanto, nula. O reembolso deve cobrir os valores pagos, incluindo eventuais correções monetárias.

Além disso, os ministérios enfatizam que os consumidores têm o direito à informação durante o processo de reembolso, e quaisquer danos causados devem ser investigados. Os consumidores afetados por essa situação podem registrar suas ocorrências na plataforma consumidor.gov.br, onde suas reclamações serão devidamente avaliadas.

Os ministérios também afirmaram que estarão monitorando de perto a situação para evitar prejuízos aos consumidores. A Senaconinformou que notificará a 123 Milhas para que a empresa preste esclarecimentos em uma averiguação preliminar.

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