Parlamentares negam campanha antecipada; especialista aponta risco pelo uso de “palavras mágicas” e cita possibilidade de multa.

Ana Beatriz Publicado em 16/02/2026, às 20h01
A distribuição de materiais de apoio à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva durante o Carnaval em São Paulo gerou discussões sobre propaganda eleitoral antecipada, com leques contendo mensagens como 'reeleger Lula' e referências ao número 13.
Os materiais foram entregues por grupos ligados a políticos do PSol e do PT, que defendem que a ação não configura campanha antecipada, embora especialistas em direito eleitoral a considerem passível de penalização por uso de 'palavras mágicas'.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi consultado sobre a situação, mas ainda não se manifestou, enquanto a legislação prevê multas que podem chegar a R$ 25 mil para casos de propaganda antecipada.
A distribuição de materiais com referências à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante blocos de Carnaval em São Paulo abriu debate sobre possível propaganda eleitoral antecipada. Abanadores entregues a foliões no sábado (14) e domingo (15) traziam menções ao número 13, ao histórico eleitoral de Lula e a expressões como “reeleger Lula” em 2026.
Os materiais foram distribuídos por equipes ligadas ao deputado estadual Guilherme Cortez (PSol-SP), à Bancada Feminista da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e à deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP). Entre as frases estampadas nos leques estavam: “fazer a limpa nesse Congresso inimigo do povo, reeleger Lula e mostrar que o Brasil é nosso” e “Hoje eu tô mais 13 do que nunca” e “Lula 2002 e sempre”.
Guilherme Cortez afirmou que não se trata de campanha antecipada, argumentando que não houve pedido explícito de voto nem menção formal a candidatura. Segundo ele, a defesa da reeleição do presidente é uma posição política pública da esquerda e pode ser manifestada fora do período eleitoral.
Juliana Cardoso declarou que mantém o costume de produzir materiais de divulgação do trabalho parlamentar e do partido e sustenta que os leques distribuídos não configuram propaganda eleitoral antecipada.
A avaliação é diferente para o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo. Ele afirma que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera a utilização de chamadas “palavras mágicas” como elemento relevante na caracterização de propaganda antecipada.
“Quando tem número 13, quando fala em Lula 2002 e para sempre, eu acho que dá para encaixar nas tais palavras mágicas. Se é propaganda eleitoral antecipada pelo uso de palavras mágicas, é questão de multa”, afirmou o especialista.
A legislação prevê multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso seja superior. Uma eventual denúncia poderia solicitar a apuração do investimento no material para definir a penalidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi consultado, mas não havia se manifestado até a última atualização.
Samba-enredo não entra na mesma análise
No mesmo contexto, o especialista avaliou que o samba-enredo da escola Acadêmicos de Niterói, que homenageia Lula na Marquês de Sapucaí, não configura propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, a letra da música não contém pedido explícito de voto nem menção a pré-candidatura, elementos que poderiam caracterizar irregularidade.
O episódio evidencia como manifestações políticas em eventos culturais podem gerar questionamentos jurídicos mesmo fora do calendário oficial das campanhas eleitorais.
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