Lula argumenta que a redução das penas enfraqueceria a legislação brasileira no combate à lavagem de dinheiro

Gabriela Thier Publicado em 29/07/2025, às 15h56
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exerceu seu poder de veto sobre uma proposta que visava a redução da pena mínima para crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a legislação brasileira estabelece uma pena que varia entre três a dez anos de reclusão, e o texto em questão, aprovado pelo Congresso Nacional, sugeria uma alteração para um intervalo de dois a doze anos.
Em mensagem encaminhada aos parlamentares na última terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lula argumentou que "a proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria um enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas".
A referida proposta pretendia modificar a Lei nº 9.613/1998, que disciplina as ações de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de infrações penais. Esta lei é fundamental para a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e para a prevenção do uso do sistema financeiro em atividades ilegais.
Além disso, a alteração na pena por crimes de lavagem de dinheiro estava atrelada a um projeto mais amplo que trata sobre furtos, roubos e receptações envolvendo fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações. O objetivo dessa combinação era aumentar as penalidades para desestimular tais práticas criminosas.
Com a nova legislação sancionada pelo presidente Lula sob a forma da Lei nº 15.181/2025, as penas por furto desses materiais serão ampliadas. A punição passará a ser de dois a oito anos de reclusão — anteriormente era de um a quatro anos. Em casos de roubo, onde houver ameaça ou violência envolvida, as penas serão elevadas entre um terço e metade do tempo estipulado.
Caso o furto comprometa o funcionamento de serviços públicos essenciais, como saneamento básico ou transporte, as penas poderão alcançar entre seis a doze anos. O texto também determina que as penas se duplicarão se os crimes ocorrerem durante situações de calamidade pública.
No que diz respeito à receptação de fios e cabos, as punições variáveis entre um a oito anos terão suas sanções dobradas em situações consideradas qualificada. Isso inclui atos como comprar, guardar ou vender materiais furtados.
Adicionalmente, o projeto estabelece sanções administrativas para empresas concessionárias que utilizarem fios ou cabos roubados. As autoridades reguladoras dos serviços de telecomunicações e energia elétrica são encarregadas de desenvolver regulamentos específicos para atenuar ou extinguir punições para empresas que suspenderem seus serviços devido ao furto dos equipamentos.
Porém, o presidente vetou um trecho que isentava essas empresas do cumprimento das obrigações regulatórias em caso de interrupções nos serviços causadas por furtos. Segundo Lula, essa medida poderia aumentar o risco regulatório ao permitir uma suspensão ampla e automática das obrigações regulatórias sem considerar os impactos na qualidade e segurança dos serviços prestados.
Os vetos realizados pelo presidente deverão ser analisados pelos parlamentares dentro do prazo de 30 dias. Neste período, os legisladores terão a opção de manter os vetos ou derrubá-los.
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