Decreto assegura uma indenização no valor de R$ 60 mil a crianças e bebês infectados durante a gestação

William Oliveira Publicado em 09/01/2025, às 12h15
Na última quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou uma medida provisória que garante uma indenização de R$ 60 mil a crianças e bebês com deficiências causadas pela infecção do vírus Zika durante a gestação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida abrange nascimentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A partir da data de publicação, a medida provisória entra em vigor imediatamente, mas para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Conforme o documento oficial, o valor da indenização será concedido em parcela única aos beneficiários que comprovarem a deficiência resultante da síndrome congênita provocada pela infecção do zika vírus durante a gestação.
Para solicitar o benefício, os interessados devem encaminhar o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo os critérios que serão estabelecidos por um ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS. Será necessário apresentar laudos que comprovem tanto a deficiência quanto a infecção por zika durante a gestação.
O governo já incluiu os custos da indenização no orçamento destinado às "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União". Além disso, o texto especifica que os pagamentos das indenizações serão limitados ao exercício financeiro de 2025.
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