A medida já vale para os atletas que receberam medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris

Manoela Cardozo Publicado em 08/08/2024, às 09h01
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) que isenta os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda.
Segundo o Inteligência Financeira, a MP abrange a premiação em dinheiro concedida pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A Medida Provisória nº 1.251 foi assinada não apenas pelo presidente Lula, mas também pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8 de agosto, e altera a Lei nº 7.713, de 1988.
Com a nova regra, as premiações em dinheiro recebidas por atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos, pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estão isentas da tributação pelo Imposto de Renda. Antes dessa mudança, apenas medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior eram isentos de impostos federais.
O texto da Medida Provisória especifica que a isenção entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão acontecendo na França.
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