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Lei sancionada por Lula traz mudanças importantes no Código Penal e ECA

Alterações estabelecem medidas rigorosas para crimes hediondos contra crianças e adolescentes, além de estratégias de prevenção nas escolas

Luiz Inácio Lula da Silva. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil
Luiz Inácio Lula da Silva. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil

Marina Milani Publicado em 17/01/2024, às 07h44


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15), uma lei que promove significativas alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), passou pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente. A principal mudança destaca a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

A legislação define bullying como a prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado como o bullying praticado em ambiente virtual.

A nova lei também categoriza quatro crimes contra crianças e adolescentes como hediondos, aplicando penalidades mais severas. Esses crimes são:

  1. Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  2. Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  3. Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  4. Traficar pessoas menores de 18 anos.

Condenados por crimes hediondos não poderão receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. A progressão da pena será mais lenta, e a sentença deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Além das mudanças no Código Penal, a lei sancionada estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas. No âmbito dos homicídios, a pena por matar uma criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em ambiente escolar.

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