O projeto classifica como hediondo o homicídio desses profissionais, prevendo pena de até 30 anos de prisão

William Oliveira Publicado em 28/05/2025, às 09h35
Na última terça-feira (27), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que prevê o aumento das penas para homicídios cometidos contra profissionais da saúde durante o exercício de suas funções. A proposta agora segue para apreciação no Senado Federal.
O projeto classifica como hediondo o homicídio desses trabalhadores, alterando a pena atual — de 6 a 20 anos de reclusão — para um novo intervalo, que varia de 12 a 30 anos.
O deputado Bruno Farias (Avante-MG), relator da proposta, destacou a urgência em garantir a integridade física e mental dos profissionais da saúde, diante da crescente violência no ambiente de trabalho.
“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, afirmou Farias.
Além do homicídio, o projeto também classifica como hediondas as lesões corporais gravíssimas e aquelas seguidas de morte praticadas contra profissionais da saúde durante o exercício da função. A medida inclui ainda agressões cometidas contra cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau desses trabalhadores, quando decorrentes do vínculo profissional.
Outro ponto relevante da proposta é o aumento da pena para o crime de constrangimento ilegal quando praticado contra profissionais da saúde no exercício da atividade.
Profissionais da educação também foram incluídos no projeto. A relatora acolheu uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP), que amplia as disposições da proposta para abranger educadores. Assim, as penas para lesões corporais cometidas contra esses trabalhadores também serão elevadas.
O crime de desacato terá sua pena dobrada quando cometido contra professores e demais profissionais da educação. Já em casos de ameaça contra profissionais da saúde ou da educação durante o exercício da função, a pena poderá ser aumentada em um terço.
A deputada Cavalcanti defendeu a inclusão dos educadores, destacando: “Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social.”
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