Despachos mal formulados, decisões sem base legal e perseguição disfarçada de zelo técnico. A cidade afunda na insegurança jurídica

Jair Viana Publicado em 21/05/2025, às 09h15
A Justiça Federal suspendeu, por meio de liminar, os efeitos de um despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) que determinava a demolição de uma edificação regularmente licenciada e inscrita no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. A decisão, assinada pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, classificou o ato da prefeitura como carente de motivação válida e eivado de vícios administrativos, evidenciando um padrão que vem se repetindo na condução da gestão municipal: desprezo pelas normas legais e tentativa de impor decisões à margem da lei.
O despacho da SMAMUS, agora suspenso, não foi precedido de estudo técnico consistente nem de contraditório mínimo. A edificação alvo da sanha demolidora do município possui licenciamento ambiental expedido por órgão competente e está regularizada no sistema federal. Ainda assim, a prefeitura tentou apagar sua existência com uma simples canetada, numa demonstração de força que ignora a legalidade, o devido processo e a razoabilidade administrativa.
Segundo a decisão judicial, “a determinação de demolição foi baseada em ato administrativo cuja motivação não restou suficientemente demonstrada, revelando, ao menos neste momento processual, abuso de poder”. Em tradução clara: a gestão Melo agiu de forma arbitrária. O episódio confirma o que já se tornou rotina em Porto Alegre — decisões unilaterais, sem base jurídica sólida, sustentadas por um discurso técnico que desmorona diante da análise judicial.
Não é a primeira vez que a prefeitura de Porto Alegre precisa ser contida pela Justiça. O caso reforça a percepção de uma administração que governa por imposição, sem transparência e sem compromisso com os limites legais. Em vez de zelar pelo interesse público, a gestão municipal acumula derrotas jurídicas que expõem a fragilidade de seus atos e o descompromisso com a segurança jurídica.
Enquanto a Procuradoria-Geral do Município silencia ou chancela medidas duvidosas, quem arca com o custo institucional e econômico dessas decisões é a população. A insegurança jurídica instalada por atos como este afugenta investimentos, corrói a confiança no poder público e fere o princípio da legalidade que deveria orientar toda a atuação da administração.
A liminar é, portanto, mais do que uma medida de proteção a um cidadão. É um freio imposto à arrogância de uma gestão que insiste em governar como se o direito fosse um detalhe incômodo e descartável.
Leia também

Nova namorada de Manoel Gomes, o Caneta Azul, faz revelação sobre vida íntima do casal

Relembre a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso

Caso Palmeiras: Laudo do IML não aponta lesões corporais, mas Polícia Civil mantém investigação de suposto abuso infantil

Investigado por suposta falsificação de peças de luxo já foi denunciado pelo GAECO em caso de roubo de cargas

Silvia Abravanel anuncia pré-candidatura e disputa vaga na Câmara pelo PSD

Cristiano Ronaldo faz história e Portugal atropela o Uzbequistão na Copa do Mundo

Seleção do Irã pede paz entre nações em carta deixada no vestiário após jogo da Copa

TSE manda apagar posts de integrantes do PT que relacionavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho

Ou você faz política ou você faz guerra

"Muito volátil", diz Trump; eleição no Brasil seria seu próximo grande desafio