Para o jurista Caio Leonardo, de Brasília, o prefeito Edinho Araújo (MDB) agiu corretamente ao vetar a lei que permite que igrejas possam modular o som sem
Redação Publicado em 17/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h45
Para o jurista Caio Leonardo, de Brasília, o prefeito Edinho Araújo (MDB) agiu corretamente ao vetar a lei que permite que igrejas possam modular o som sem fiscalização da Prefeitura. A lei foi aprovada recentemente e vetada durante o recesso parlamentar. O vereador Jean Dornelas (PRB), autor do texto, inconformado com o veto, promete reunir pastores e padres para pressionar vereadores a derrubar o veto.
Na justificativa para vetar, o prefeito argumenta que a Lei Orgânica, em seu artigo 8º restringe ao poder Executivo o direito de alterar qualquer legislação que trata do assunto. Edinho afirma que sua decisão passou antes pela analise das secretarias do Meio Ambiente e de Governo, além da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Um dos argumentos mais fortes usados pelo prefeito trata de normas nacionais e internacionais sobre poluição sonora. “Vale dizer que, as disposições pertinentes obedecem ao regramento dado por órgãos nacionais e internacionais relativamente aos níveis de ruído incômodos ao ser humano, não sendo norma de competência municipal aquela que estabelecerá isenção a essa fiscalização, fato que ofende, não só o regramento nacional sobre o tema, contido na norma NBR 10.151:2000, mas também eventuais balizas determinadas pela OMS – Organização Mundial da Saúde”
Para o jurista Caio Leonardo, a lei foge do princípio da isonomia. Ele defende que é preciso respeitar o princípio da igualdade. Leonardo entende que se as igrejas podem ficar isentas da fiscalização, ainda que por um tempo determinado, outros estabelecimentos também deveriam ser incluídos na proposta.
Analisando a lei e o veto, Caio Leonardo e taxativo: ““O veto está bem fundamentado. O prefeito agiu corretamente. O Legislativo não pode usurpar atribuição do Executivo, criar privilégios em quebra do princípio da isonomia, nem permitir que a lei facilite a prevaricação.”, disse.
A isenção da fiscalização, segundo os termos da lei aprovada, a igreja para ser fiscalizada teria de ser avisada com antecedência para indicação de um representante da igreja. “Avisar o pastor com antecedência que a fiscalização está indo à igreja é ridicularizar a Administração Pública.”, sentencia o jurista.
CONSELHO DEFENDE – O Conselho de Pastores se posicionou a favor do veto da lei. O presidente da entidade, Rodrigo Medina, mesmo defendendo a lei aprovada, entende que o veto está amparado legalmente. “Sobre o veto, se existe uma lei federal que norteia isso, obviamente que uma lei municipal não se sobrepõe”, disse medina.
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