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Não pode

Jurista diz que Câmara não pode cassar mandato de vice-prefeito

O vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes, é acusado de injúria racial, supostamente praticada contra um segurança do Palmeiras

Jurista diz que Câmara não pode cassar mandato de vice-prefeito - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Rio Preto
Jurista diz que Câmara não pode cassar mandato de vice-prefeito - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Rio Preto

Jair Viana Publicado em 25/02/2025, às 18h36


O mandato do vice-prefeito de São José do Rio Preto,  interior paulista, Fábio Marcondes (PL), não pode ser cassado pela Câmara  da cidade, segundo o jurista Alberto Rollo. Ele é  acusado de injúria racial contra Anderson Antônio Oliveira, segurança do Palmeiras, no domingo (23), uma onda de petições online exigindo a cassação de seu mandato surgiram, no entanto, segundo o renomado jurista especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, a cassação do mandato de Marcondes não é possível. 

Rollo explicou que a Câmara Municipal não tem competência legal para cassar o mandato de um vice-prefeito. O Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, não se aplica a vices. “O decreto 201 fala de prefeito, tanto no artigo 1º, que trata de crimes e responsabilidades julgados pela Justiça, quanto no artigo 5º, que trata de processos de cassação pela Câmara. Portanto, a Câmara não pode fazer nada no caso do vice-prefeito”, afirmou.

O jurista destacou que, no caso de Marcondes, a única possibilidade de consequência legal seria uma condenação por crime comum (injúria racial) na Justiça. “Se ele for condenado, poderá ter suspensão dos direitos políticos, o que impediria o exercício do mandato. Mas isso seria uma decisão da Justiça, não da Câmara”, explicou o jurista.

DECRETO NÃO IMPLICA VICE

Questionado sobre a possibilidade de enquadrar Marcondes no artigo 5º do Decreto 201/67, que trata do processo de cassação de prefeitos, Rollo foi categórico: “Não dá para enquadrá-lo aqui. O decreto fala especificamente de prefeitos, e ele não está no exercício desse mandato. Portanto, não há como imputar a ele crime de responsabilidade.”

A Lei Orgânica do Município também não oferece base legal para a cassação do vice-prefeito. Do artigo 66 ao 68, a única referência ao vice trata de impedimentos como exercer função em empresa com contrato com a administração pública ou fixar residência fora do município.

VICE TEM MANDATO

Rollo ressaltou que, embora o vice-prefeito não exerça funções executivas diárias, ele está em mandato. “O vice-prefeito é eleito e, portanto, tem mandato. Ele exerce esse mandato na substituição temporária ou sucessão definitiva do prefeito”, explicou. No entanto, o vice só pode ser cassado em casos específicos, como em ‘ações eleitorais’ ou por ‘improbidade administrativa’, desde que tenha praticado atos ilícitos.

O jurista citou o caso recente do então candidato Marçal, cuja candidatura foi cassada por abuso de poder econômico, mas a candidata a vice-prefeita não foi penalizada. “Isso mostra que o vice-prefeito está sujeito a penas eleitorais, mas não a processos de cassação pela Câmara”, concluiu Rollo.

Enquanto a comoção em torno do caso de Fábio Marcondes continua, a possibilidade de cassação de seu mandato parece inviável do ponto de vista legal. A Justiça poderá julgar o caso de injúria racial, mas a Câmara Municipal não tem competência para cassar o mandato de um vice-prefeito. O debate agora se concentra na responsabilização criminal e nas consequências políticas para Marcondes.

FORÇA POLÍTICA

A derrota acachapante do vereador João Paulo Rillo (PSOL), que propôs moção de repúdio ao vice-prefeito Fábio Marcondes,  pelo caso da briga durante o jogo entre Mirassol e Palmeiras,  domingo (23), mostrou força política do vice dentro do Legislativo.  Dos 23 vereadores, a moção recebeu apenas os votos do autor e do vereador Renato Pupo, que é desafeto declarado de Marcondes.


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