STF aprova lei do Mato Grosso do Sul que exige dados diários de internet nas faturas
Sabrina Oliveira Publicado em 16/08/2024, às 11h27
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) em Brasília validar a Lei Estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de telefonia a incluir na fatura mensal informações sobre a velocidade da internet. A determinação, que foi contestada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), agora deve ser cumprida por todas as prestadoras de serviços de internet do estado.
A Abrint argumentava que a lei violava princípios constitucionais ao interferir nas relações contratuais e na livre iniciativa, além de alegar que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações seria exclusiva da União. Contudo, o STF decidiu por 8 votos a 3 que a lei é constitucional.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, baseou seu voto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência e informações claras sobre produtos e serviços. Moraes destacou que a lei estadual complementa o que já está previsto no CDC, oferecendo uma proteção adicional ao consumidor.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente à lei, argumentando que não há inconstitucionalidade e que a legislação federal não proíbe a inclusão desses dados nas faturas. Segundo a decisão, as operadoras terão que fornecer informações sobre a velocidade média diária de envio e recebimento de dados, oferecendo maior clareza e transparência para os usuários.
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