Advocacia-Geral da União argumenta sobre inércia de provedores em combater conteúdos prejudiciais e solicita ação do STF

William Oliveira Publicado em 26/05/2025, às 13h25
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta segunda-feira (26), um pedido de urgência ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar plataformas de redes sociais a conter a disseminação de notícias falsas e combater atos de violência digital.
O órgão argumenta que a medida é essencial diante da "continuada inércia por parte dos provedores de serviços de internet" em monitorar e remover conteúdos prejudiciais, descumprindo seus deveres de prevenção e segurança.
Entre os casos destacados, está a atuação de golpistas na Operação Sem Desconto, que investiga fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias do INSS. Um levantamento da biblioteca de anúncios da Meta, controladora do Facebook e Instagram, identificou mais de 300 anúncios falsos que prometiam indenizações fraudulentas com uso de imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.
A AGU também cita episódios graves de violência digital, como a recente morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, supostamente ligada ao chamado "desafio do desodorante", promovido em plataformas como Kwai e TikTok, onde crianças são incentivadas a inalar o produto.
O órgão defende que as redes sociais devem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, principalmente quando promovem ou recomendam conteúdos ilegais. Como argumento, a AGU menciona uma reportagem do The Wall Street Journal que revela a suposta omissão deliberada da Meta em coibir fraudes publicitárias. Segundo o jornal, análise interna da empresa em 2022 apontou que 70% dos anúncios veiculados eram golpes ou promoviam produtos ilegais.
Documentos analisados indicam que a hesitação em remover esses anúncios estaria relacionada à alta lucratividade: a receita publicitária da Meta cresceu 22%, alcançando US$ 160 bilhões no último ano. Para banir uma conta fraudulenta, seriam necessárias entre 8 e 32 infrações.
O pedido da AGU ocorre em meio ao julgamento no STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros mediante ordem judicial prévia.
O STF já iniciou a análise de um recurso com repercussão geral sobre o tema, o que resultará em uma tese que deve nortear todas as instâncias do Judiciário. Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas — votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux — enquanto o ministro Luís Roberto Barroso defende a responsabilização apenas em caso de descumprimento de ordens judiciais.
Barroso, contudo, admite que, no caso de anúncios pagos, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo antes da notificação judicial.
Ainda não há data para a retomada do julgamento, paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A AGU já solicitou prioridade na retomada do tema.
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